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Atividades Económicas - Serviços e restauração

Alojamento local

INFORMAÇÃO EM ATUALIZAÇÃO 

Um estabelecimento de alojamento local (AL) é aquele que presta serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúna os requisitos legais

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Registo da atividade

O registo é condição obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Modalidades de estabelecimentos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos.
O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual, sob pena da inexistência deste ser fundamento de cancelamento do registo.

Cessação da atividade

A comunicação da cessação da exploração do AL é uma obrigação da entidade exploradora.
Sempre que uma entidade comunique a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local, deve também atualizar esta informação na plataforma da taxa municipal turística de dormida, preenchendo o campo "cessação de atividade do estabelecimento".

Alteração de dados

O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva.

Faça o seu pedido exclusivamente online no portal gov.pt

Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
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Atendimento Presencial

  • Despacho n.º 187/P/2025 (1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1655, de 5 de novembro)
  • Deliberação n.º 249/AML/2025 (5.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1630, de 15 de maio)
    Aprova a prorrogação da suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local
  • Deliberação n.º 609/AML/2024 publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1603, de 7 de novembro - aprova a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, por um prazo de seis meses (Deliberação n.º 609/AML/2024);
  • Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto - altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revoga medidas no âmbito da habitação. (Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, publicado no Diário da República n.º 206/2024, 1.ª Série, de 23 de outubro - altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
  • Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro -aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas;
  • Regulamento Municipal do Alojamento Local Aviso n.º 17706-D/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 7 de novembro;
  • Regulamento Municipal do Alojamento Local - alteração ao artigo 8.º (Deliberação n.º 352/AML/2020, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1399 de 10 de dezembro de 2020;
  • Aviso n.º 17706-C/2019 (publicado no Diário da República n.º 214, 1º Suplemento, 2.ª Série, de 7 de novembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 934/2019, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, 1.º suplemento, de 7 de novembro) - áreas de contenção de novos registos de alojamento local na cidade de Lisboa;
  • Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro;
  • Decreto-Lei n.º 39/2008de 7 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
  • Decreto-Lei n.º 163/2006  de 8 de agosto - define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença no site Audiogest.

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