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Benefícios fiscais - Imposto municipal sobre imóveis (IMI)

IMI - redução para prédios urbanos com eficiência energética

Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa, os prédios urbanos com eficiência energética beneficiam de uma redução de 15% da taxa de IMI aplicável

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Considera-se haver eficiência energética nos seguintes casos:

  • Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a “A”, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;
  • Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada ou
  • Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

O benefício depende da iniciativa dos interessados, mediante pedido junto do Município de Lisboa.

O benefício fiscal concedido é comunicado anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.

Quem pode solicitar
O proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe confira legitimidade.

O benefício é atribuído por proprietário, pelo que todos os proprietários terão de apresentar pedido.

O pedido deve conter requerimento devidamente assinado e documentação de instrução válida.

Online

1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “IMI - redução para prédios urbanos com eficiência energética


Atendimento presencial

Sem custos.

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