Nos termos do Regulamento de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais do Município de Lisboa, os prédios urbanos com eficiência energética beneficiam de uma redução de 15% da taxa de IMI aplicável
Considera-se haver eficiência energética nos seguintes casos:
O benefício depende da iniciativa dos interessados, mediante pedido junto do Município de Lisboa.
O benefício fiscal concedido é comunicado anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Quem pode solicitar
O proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe confira legitimidade.
O benefício é atribuído por proprietário, pelo que todos os proprietários terão de apresentar pedido.
O pedido deve conter requerimento devidamente assinado e documentação de instrução válida.
Online
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3. Selecione “IMI - redução para prédios urbanos com eficiência energética”
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