Detalhe
Registo de Cidadão da União Europeia - certificado
O pedido tem de ser efetuado pelo próprio. No caso de menores de idade tem de ser requerido pelos representantes legais (ex.: progenitor, tutor, curador).
É obrigatória a presença física do requerente para emissão/alteração/cancelamento do certificado de registo de cidadão da UE.
A Câmara Municipal de Lisboa apenas emite certificados para residentes em Lisboa.
EMISSÃO
O certificado de registo é obrigatório para cidadãos da União Europeia e outros (*) que pretendam permanecer em território nacional por um período superior a 3 meses. Após terem decorrido 3 meses da entrada em Portugal, o cidadão tem 30 dias para fazer o pedido na Câmara Municipal da área de residência.
O certificado só pode ser emitido por um período máximo de 5 anos, a contar da data da sua emissão. Após este período de 5 anos, tem que requerer autorização de residência na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
RENOVAÇÃO POR CADUCIDADE OU ALTERAÇÃO DE DADOS
Apenas pode solicitar a renovação por caducidade, se o certificado for emitido por um período inferior ao limite legal previsto, ou seja, até ao máximo de 5 anos. Após este período, terá que requerer autorização de residência na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
Pode solicitar a alteração de dados como: nome e morada.
É obrigatória a entrega do certificado anterior (original) na Câmara Municipal de Lisboa.
SUBSTITUIÇÃO POR EXTRAVIO, ROUBO OU DETERIORAÇÃO
No caso de extravio ou roubo deve contactar previamente a Polícia de Segurança Pública (PSP), para obter a respetiva declaração.
Em caso de deterioração em que o número do certificado não seja visível, deve contactar previamente a Polícia de Segurança Pública (PSP), para obter a respetiva declaração. Caso contrário, é obrigatória a entrega do certificado anterior (original) na Câmara Municipal de Lisboa.
CANCELAMENTO
No caso de ausência definitiva do país, antes do final da validade do certificado, deve ser efetuado o cancelamento mediante a entrega do certificado original, na Câmara Municipal de Lisboa.
(*) Quem pode solicitar
Cidadãos da União Europeia: Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polónia; República Checa; Roménia e Suécia
Cidadãos dos seguintes países: Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
Para mais informações poderá consultar o site da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
Atendimento presencial
Caso pretenda pode agendar atendimento
No ato da entrega do certificado deve exibir / entregar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche as condições legais requeridas.
E ainda, no caso de:
Menores de idade (até completar 18 anos)
- Documento que comprove o grau de filiação (ex.: assento ou certidão de nascimento, cédula de família);
- Documento de identificação válido do menor de idade;
- Declaração assinada pelo responsável do menor em Portugal (no caso de menor de idade sem progenitor a residir em território nacional).
Cancelamento | Renovação por caducidade ou alteração de dados | Substituição por deterioração em que o número do certificado seja visível
- Certificado original (anterior)
Substituição por deterioração em que o número do certificado NÃO seja visível, extravio ou roubo
- Declaração da PSP
No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar:
| Emissão |
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| Renovação por caducidade ou alteração de dados |
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| Cancelamento | Sem custos |
Nota: os valores apresentados são por cada certificado emitido.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Multibanco;
- Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.
- Portaria n.º 1334-D/2010 de 31 de dezembro (publicada no Diário da República n.º 253/2010, 2.º Suplemento, Série I, na sua redação atual) - Modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos;
- Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto (publicada no Diário da República n.º 153, Série I, na sua redação atual) - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal;
- Decreto-Lei n.º 14/2013 de 28 de janeiro (publicado no DR n.º 19, Série I, na sua redação atual) - Procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.