Detalhe

Urbanismo - Utilização

Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio

Partilhar:

A utilização de edifício ou fração após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio depende da entrega à câmara municipal de um conjunto de elementos instrutórios que pode consultar no separador “Documentos”.

O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida imediatamente após a submissão da documentação.

Consulte a informação relativa ao Simplex Urbanístico.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

Online
1. Entre na  Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
   Consulte os tutoriais e o manual de utilização

Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.


Atendimento presencial

Loja Lisboa Entrecampos 

Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.

Consulte:

Nota: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Multibanco;
  • Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.

O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida imediatamente após a submissão integral da documentação.

  • Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1.º Suplemento, 1.ª série - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
  • Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1º Suplemento, 1.ª série - Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
  • Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro, publicada no DR n.º 41/2024, 1.º Suplemento, 1.ª série - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico;
  • Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, publicado no DR n.º 5/2024, 1.ª série - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria;
  • Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro - Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção;
  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro - Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios;
  • Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro - Estabelece, no âmbito do Sistema de Certificação energética dos Edifícios, os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização;
  • Despacho n.º 67/P/2020, de 7 de maio - Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização;
  • Despacho n.º 75/P/2012, publicado no Boletim Municipal n.º 972, de 4 de Outubro de 2012, republicado no Boletim Municipal n.º 976, de 2 de novembro de 2012) - Medidas relativas à instrução do procedimento administrativo e à informação dos munícipes, visando uma maior eficiência e eficácia administrativas do procedimento da autorização de utilização;
  • Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho - Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição;
  • Decreto-Lei n.º 39, de 7 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
  • Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto - Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física;
  • Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa;
  • Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto - Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas;
  • Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.
Última atualização


Temas relacionados

Dê-nos a sua opinião sobre esta página