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Colagem de cartazes no espaço público

Regras sobre a colagem de cartazes no espaço público

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É proibido afixar cartazes no espaço público, através de colagem ou de outro método que produza o mesmo efeito (por exemplo: pregar). Esta proibição aplica-se:

  • mesmo que a superfície de afixação do cartaz seja propriedade privada, mas esteja no espaço público ou dele seja visível;
  • a todos os tipos de cartazes, independentemente da sua natureza ou objetivo.

O que acontece a quem infringir esta proibição
A colagem de cartazes pode obrigar ao pagamento de uma coima (um valor em dinheiro, vulgarmente conhecido como “multa”).

Como fazer publicidade no espaço público
Apesar de não ser possível a colagem de cartazes, existem outras formas de publicidade que são permitidas no espaço público (por exemplo: através de telas, pendões e bandeiras). No entanto, para as usar, é necessário pedir um licenciamento.

Informação útil para tramitação

  • Edital 35/92 - n.º 1 do artigo 3.º - Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa, com o normativo sancionatório nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 54.º;
  • Lei 97/88, de 17 de agosto - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, com as alterações introduzidas pela Lei 23/00, de 23 de agosto, conjugada com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro).
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