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Criar uma associação cultural

Conheça os passos necessários para criar uma associação cultural, através do serviço Associação na Hora

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Pode constituir uma associação cultural um conjunto de pessoas que tenha interesses comuns na área da cultura, como forma de:

  • desenvolver uma atividade no âmbito desses interesses;
  • fazer-se representar publicamente. 

As associações:

  • são pessoas coletivas, com personalidade jurídica;
  • não podem ter fins lucrativos (ou seja, têm de reinvestir todas as receitas na atividade da associação, não as podendo distribuir pelos associados);
  • podem usufruir de vantagens fiscais.

É possível constituir uma associação num único momento e num só balcão. Este serviço está disponível nos balcões Associação na Hora.

Através deste serviço, é entregue de imediato:

  • a certidão do ato constitutivo e dos estatutos da associação (que são gratuitamente publicados no website das Publicações;
  • o cartão eletrónico de pessoa coletiva (disponibilizado através de um código de acesso);
  • o número de segurança social da associação;
  • o recibo de pagamento dos custos;
  • um vale do serviço 3em1 (inclui 1 ano grátis de alojamento, domínio .pt, email e ferramenta de construção de site).

  • Se os associados contribuem com bens imóveis para o património social da associação;
  • Se o modelo de estatutos pré-aprovado não se adequar ao fim da associação;
  • Se a associação for de um destes tipos:
    • “Centros de cultura e desporto: Casas do povo”;
    • “Associações de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos”.

Nestes casos, os interessados em constituir uma associação devem tratar de todos os procedimentos obrigatórios junto das diversas entidades competentes. Se necessitar de ajuda sobre quais os passos a dar, contacte-nos.

Informação útil para tramitação

Entidade responsável
Instituto dos Registos e Notariado, através dos balcões Associação na Hora.

Prazo
Se forem apresentados os documentos e elementos necessários, a associação fica constituída no momento da ida ao balcão Associação na Hora.

Como funciona
1. Escolher um nome (denominação) para a associação
Existem as seguintes opções:

OpçãoComo funciona
Escolher um nome (denominação) que já está pré-aprovado

Para evitar que se tenha de pedir um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação antes da ida ao balcão Associação na Hora, existe uma lista de nomes (denominações) pré-aprovados. Os interessados em constituir uma associação podem escolher um dos nomes disponíveis nessa lista.

Funciona da seguinte forma:

  • A lista pode ser consultada online ou no balcão Associação na Hora
  • O nome só fica reservado no momento em que os associados se dirigirem ao balcão para constituir a associação
  • Ao nome escolhido:
    • deve ser adicionada uma menção indicativa da natureza associativa: “Associação”, “Núcleo”, “União”, “Clube” ou “Club”;
    • pode ser adicionada qualquer expressão alusiva aos fins estatutários: por exemplo, "de artistas";
    • não pode ser adicionada uma menção que sugira a atribuição de um estatuto dependente de reconhecimento legal ou administrativo: por exemplo, "utilidade pública".
Escolher um nome (denominação) que ainda não está pré-aprovado

Se os interessados em constituir uma associação preferirem escolher um nome sem terem de se limitar aos que estão na lista de pré-aprovados, devem pedir a sua aprovação antes de se dirigirem ao balcão Associação na Hora.

Para obter a aprovação de um nome (denominação), deve ser pedido um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação.

No entanto, em alguns balcões Associação na Hora é possível pedir este certificado no momento da constituição:

  • Loja do Cidadão de Odivelas;
  • Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

2. Escolher um modelo de estatutos para a associação
Para constituir uma associação num balcão Associação na Hora, é preciso escolher um dos modelos de estatutos que já estão pré-aprovados. Basta escolher o modelo, não é necessário preenchê-lo.

3. Ir a um balcão Associação na Hora
Existem diversos balcões Associação na Hora. A associação pode ser criada em qualquer um, independentemente de onde será a sua sede.

Devem estar presentes as seguintes pessoas:

Modelo de estatutos escolhidosPessoas que devem estar presentes
Sem nomeação simultânea dos órgãos sociaisDuas pessoas, de qualquer órgão social
Com nomeação simultânea dos órgãos sociaisTodos os membros dos órgãos sociais nomeados. No mínimo, 9 pessoas (3 por cada órgão)


É necessário levar os seguintes documentos:

Se o associado forPessoas que devem estar presentes
Pessoa singular
  • Cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência;
  • Cartão de contribuinte.

Os cidadãos estrangeiros que não façam parte dos corpos sociais (mesa da assembleia geral, direção ou conselho fiscal) não precisam de apresentar o cartão de contribuinte.

Associação ou outra pessoa coletiva não sujeita a registo comercial

 

  • Documentos de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência) e de contribuinte dos representantes legais;
  • Cartão de identificação de pessoa coletiva;
  • Estatutos da pessoa coletiva;
  • Ata de deliberação da assembleia geral sobre a decisão de constituição da associação;
  • Ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais.

Se algum dos associados não puder estar presente e se fizer representar por outra pessoa, é necessário apresentar:

  • uma procuração
  • o documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência) e de contribuinte da pessoa a quem é passada a procuração.

4. Indicar um contabilista certificado (se aplicável)
Se a associação optar por ter contabilidade organizada, devem ser indicados os seguintes dados do contabilista certificado (anteriormente conhecido como TOC - Técnico Oficial de Contas):

  • nome;
  • número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados;
  • número de contribuinte;
  • domicílio profissional.

Saber mais sobre regimes de tributação dos rendimentos

5. Declarar o início de atividade
A entrega da declaração de início de atividade (inscrição nas finanças) deve ser feita até 90 dias após a data de criação da associação. Após os 90 dias, podem ser aplicadas multas.

Tipo de contabilidade da associaçãoComo funciona a entrega da declaração
Se a associação optou por ter contabilidade organizada

1. Os associados devem indicar um contabilista certificado (CC) no momento da criação da associação. Para isso, basta levar os seguintes dados do CC: nome, número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, número de contribuinte e domicílio profissional.

Caso ainda não tenham contratado um contabilista, os associados podem escolher um da bolsa disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, apenas para fazer a entrega da declaração de início de atividade. A bolsa pode ser consultada no balcão Associação na Hora.

2. O contabilista certificado deve entregar a declaração de início de atividade aos serviços de finanças, através da internet.

Se a associação não optou por ter contabilidade organizadaOs responsáveis da associação devem entregar a declaração de início de atividade num serviço de finanças. Pode ser feito em qualquer serviço de finanças

ServiçoCusto
Constituir a associação300€
Entrega da declaração de início de atividade, através de um contabilista certificado da bolsa da Ordem  dos Contabilistas Certificados50€, acrescidos de IVA

Todos os valores são pagos no momento da constituição.

Meios de pagamento

  • Numerário;
  • Multibanco;
  • Cheque visado ou bancário (emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.);
  • Vale postal (emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.).

Não são aceites cheques estrangeiros.

Instituto dos Registos e do Notariado

Atendimento telefónico
+351  211 950 500 (Linha Registos)
Dias úteis, das 9:00 às 17:00

Outros contactos
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