Detalhe
Criar uma associação cultural
Conheça os passos necessários para criar uma associação cultural, através do serviço Associação na Hora
Pode constituir uma associação cultural um conjunto de pessoas que tenha interesses comuns na área da cultura, como forma de:
- desenvolver uma atividade no âmbito desses interesses;
- fazer-se representar publicamente.
As associações:
- são pessoas coletivas, com personalidade jurídica;
- não podem ter fins lucrativos (ou seja, têm de reinvestir todas as receitas na atividade da associação, não as podendo distribuir pelos associados);
- podem usufruir de vantagens fiscais.
É possível constituir uma associação num único momento e num só balcão. Este serviço está disponível nos balcões Associação na Hora.
Através deste serviço, é entregue de imediato:
- a certidão do ato constitutivo e dos estatutos da associação (que são gratuitamente publicados no website das Publicações;
- o cartão eletrónico de pessoa coletiva (disponibilizado através de um código de acesso);
- o número de segurança social da associação;
- o recibo de pagamento dos custos;
- um vale do serviço 3em1 (inclui 1 ano grátis de alojamento, domínio .pt, email e ferramenta de construção de site).
- Se os associados contribuem com bens imóveis para o património social da associação;
- Se o modelo de estatutos pré-aprovado não se adequar ao fim da associação;
- Se a associação for de um destes tipos:
- “Centros de cultura e desporto: Casas do povo”;
- “Associações de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos”.
Nestes casos, os interessados em constituir uma associação devem tratar de todos os procedimentos obrigatórios junto das diversas entidades competentes. Se necessitar de ajuda sobre quais os passos a dar, contacte-nos.
Informação útil para tramitação
Entidade responsável
Instituto dos Registos e Notariado, através dos balcões Associação na Hora.
Prazo
Se forem apresentados os documentos e elementos necessários, a associação fica constituída no momento da ida ao balcão Associação na Hora.
Como funciona
1. Escolher um nome (denominação) para a associação
Existem as seguintes opções:
| Opção | Como funciona |
| Escolher um nome (denominação) que já está pré-aprovado | Para evitar que se tenha de pedir um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação antes da ida ao balcão Associação na Hora, existe uma lista de nomes (denominações) pré-aprovados. Os interessados em constituir uma associação podem escolher um dos nomes disponíveis nessa lista. Funciona da seguinte forma:
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| Escolher um nome (denominação) que ainda não está pré-aprovado | Se os interessados em constituir uma associação preferirem escolher um nome sem terem de se limitar aos que estão na lista de pré-aprovados, devem pedir a sua aprovação antes de se dirigirem ao balcão Associação na Hora. Para obter a aprovação de um nome (denominação), deve ser pedido um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação. No entanto, em alguns balcões Associação na Hora é possível pedir este certificado no momento da constituição:
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2. Escolher um modelo de estatutos para a associação
Para constituir uma associação num balcão Associação na Hora, é preciso escolher um dos modelos de estatutos que já estão pré-aprovados. Basta escolher o modelo, não é necessário preenchê-lo.
3. Ir a um balcão Associação na Hora
Existem diversos balcões Associação na Hora. A associação pode ser criada em qualquer um, independentemente de onde será a sua sede.
Devem estar presentes as seguintes pessoas:
| Modelo de estatutos escolhidos | Pessoas que devem estar presentes |
| Sem nomeação simultânea dos órgãos sociais | Duas pessoas, de qualquer órgão social |
| Com nomeação simultânea dos órgãos sociais | Todos os membros dos órgãos sociais nomeados. No mínimo, 9 pessoas (3 por cada órgão) |
É necessário levar os seguintes documentos:
| Se o associado for | Pessoas que devem estar presentes |
| Pessoa singular |
Os cidadãos estrangeiros que não façam parte dos corpos sociais (mesa da assembleia geral, direção ou conselho fiscal) não precisam de apresentar o cartão de contribuinte. |
Associação ou outra pessoa coletiva não sujeita a registo comercial
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Se algum dos associados não puder estar presente e se fizer representar por outra pessoa, é necessário apresentar:
- uma procuração
- o documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência) e de contribuinte da pessoa a quem é passada a procuração.
4. Indicar um contabilista certificado (se aplicável)
Se a associação optar por ter contabilidade organizada, devem ser indicados os seguintes dados do contabilista certificado (anteriormente conhecido como TOC - Técnico Oficial de Contas):
- nome;
- número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados;
- número de contribuinte;
- domicílio profissional.
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5. Declarar o início de atividade
A entrega da declaração de início de atividade (inscrição nas finanças) deve ser feita até 90 dias após a data de criação da associação. Após os 90 dias, podem ser aplicadas multas.
| Tipo de contabilidade da associação | Como funciona a entrega da declaração |
| Se a associação optou por ter contabilidade organizada | 1. Os associados devem indicar um contabilista certificado (CC) no momento da criação da associação. Para isso, basta levar os seguintes dados do CC: nome, número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, número de contribuinte e domicílio profissional. Caso ainda não tenham contratado um contabilista, os associados podem escolher um da bolsa disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, apenas para fazer a entrega da declaração de início de atividade. A bolsa pode ser consultada no balcão Associação na Hora. 2. O contabilista certificado deve entregar a declaração de início de atividade aos serviços de finanças, através da internet. |
| Se a associação não optou por ter contabilidade organizada | Os responsáveis da associação devem entregar a declaração de início de atividade num serviço de finanças. Pode ser feito em qualquer serviço de finanças |
| Serviço | Custo |
| Constituir a associação | 300€ |
| Entrega da declaração de início de atividade, através de um contabilista certificado da bolsa da Ordem dos Contabilistas Certificados | 50€, acrescidos de IVA |
Todos os valores são pagos no momento da constituição.
Meios de pagamento
- Numerário;
- Multibanco;
- Cheque visado ou bancário (emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.);
- Vale postal (emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.).
Não são aceites cheques estrangeiros.
Instituto dos Registos e do Notariado
Atendimento telefónico
+351 211 950 500 (Linha Registos)
Dias úteis, das 9:00 às 17:00
Outros contactos
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