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Isenção de taxas

Isenção de taxas municipais para algumas atividades e entidades culturais

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A Câmara Municipal de Lisboa concede isenção de taxas municipais a algumas entidades ou atividades culturais:

Entidades com isenção

Associações ou fundações culturais/recreativas, pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

Sempre que a iniciativa se destine à concretização dos seus fins, estão isentas das taxas de:

  • ocupação temporária do espaço público;
  • ocupação pontual em mercados e feiras;
  • licença especial de ruído;
  • recintos itinerantes e improvisados;
  • publicidade exterior;
  • cedência de equipamentos;
  • materiais logísticos e de divulgação.

Para saber mais sobre esta isenção ou para a pedir, consultar a informação sobre a tramitação municipal na área dos pedidos aos serviços municipais. 


Artistas de rua
Estão isentos de taxa administrativa, no âmbito da ocupação do espaço público.
 

Atividades com isenção

Filmagens ou gravações
Estão isentas de taxas as filmagens ou gravações:

  • se forem de relevante interesse cultural ou artístico (com ou sem fins académicos);
  • se tiverem como objetivo captar espaços, exposições ou vistas gerais para promover a sua divulgação;
  • se forem promovidas por associações sem fins lucrativos ou por estabelecimentos de ensino.

Para saber mais sobre esta isenção ou para a pedir, consultar a informação sobre a tramitação municipal na área dos pedidos aos serviços municipais. 


Sessões fotográficas
Estão isentas de taxas as sessões fotográficas se forem de relevante interesse cultural ou artístico (com ou sem fins académicos).

Para saber mais sobre esta isenção ou para a pedir, consultar a informação sobre a tramitação municipal na área dos pedidos aos serviços municipais. 


Atividades inseridas nas Festas da Cidade de Lisboa
As coletividades, associações e grupos de cidadãos organizados que desenvolvam atividades inseridas nas Festas de Lisboa estão isentas das taxas de:

  • licença especial de ruído;
  • ocupação temporária do espaço público;

Para obter a isenção, no momento da apresentação do pedido de licenciamento, deve ser entregue uma declaração emitida pela EGEAC que confirme que a iniciativa está integrada no programa das Festas de Lisboa.

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