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Ambiente

Licença especial de ruído (LER)

Autorização para o exercício de atividade ruidosa temporária

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Uma atividade ruidosa temporária, é aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como: obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou divertimentos, feiras e mercados.

A legislação em vigor visa a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, com o intuito da salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações.

A realização de uma festa particular numa habitação ou jardim privado não carece de licença especial de ruído, enquadrando-se no ruído de vizinhança previsto no artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído, estando sujeitas a fiscalização por parte das autoridades policiais, nos termos do artigo 26.º alínea f).

Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

Online

1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Licença especial de ruído (LER)


Atendimento presencial

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 195,85€ / por cada.

Após a análise do seu pedido a Câmara Municipal de Lisboa informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.

Consulte a Tabela de Taxas Municipais.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Multibanco;
  • Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.

Emissão/Decisão: até 10 dias úteis.

Validade: indicada na licença.

Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença no site Audiogest.

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