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Obrigações das entidades que contratam trabalhadores independentes

Quem contratar um trabalhador independente pode ter de pagar uma contribuição à Segurança Social

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Quem contratar um trabalhador independente pode ser considerado uma “entidade contratante” e ter de pagar uma contribuição à Segurança Social.

É a Segurança Social que decide quem é considerado uma entidade contratante
Para ser considerado uma entidade contratante, é preciso cumprir estes dois requisitos:

  • ser uma entidade (por exemplo, empresa ou associação) ou uma pessoa com atividade empresarial;
  • ter sido responsável por mais de 50% do total dos rendimentos que um trabalhador independente recebeu durante um ano civil.

Para decidir quem é uma entidade contratante, a Segurança Social baseia-se nos valores dos rendimentos que o trabalhador independente indica na sua declaração anual de IRS (através do anexo SS).

O que é a contribuição da entidade contratante
A contribuição da entidade contratante é um valor que é um encargo da sua responsabilidade – ou seja, não é um valor descontado ao valor que a entidade paga ao trabalhador independente.

Como é calculado o valor da contribuição da entidade contratante
O valor da contribuição que fica a cargo da entidade contratante é calculado tendo em conta o valor total que pagou ao trabalhador no ano dos rendimentos em causa:

Peso dos valores pagos pela entidade no total dos rendimentos anuais do trabalhadorForma de cálculo do valor da contribuição a pagar pela entidade
De mais de 50% até 80%7% do valor total que a entidade pagou ao trabalhador no ano em causa
Mais de 80%10% do valor total que a entidade pagou ao trabalhador no ano em causa

Quando tem de ser paga a contribuição
A Segurança Social só decide quem é considerado uma entidade contratante no ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos que o trabalhador independente recebeu. Por isso, as entidades contratantes só têm de pagar a contribuição nessa altura e se forem notificadas pela Segurança Social.

Por exemplo: uma companhia de teatro que seja responsável por mais de 50% do total dos rendimentos que um ator receba em 2018 só terá de pagar a contribuição em 2019 e, apenas, se for notificada pela Segurança Social para o fazer.

Informação útil para a tramitação

Segurança Social

Atendimento telefónico
+351 300 502 502
Dias úteis, das 9h00 às 17h00

Outros contactos
Consulte os restantes meios de atendimento desta entidade

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