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Cidadania

Parecer para atribuição do Estatuto de Utilidade Pública

Consiste na solicitação de parecer à Câmara Municipal, para instrução de pedido a apresentar junto da Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, com vista à atribuição de Estatuto de Utilidade Pública

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A Câmara Municipal de Lisboa apenas emite parecer se a sede da entidade se localizar no concelho de Lisboa.
Antes de apresentar o pedido de parecer ao Município de Lisboa, a entidade requerente deve verificar se preenche os requisitos previstos na Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Consulte toda a informação:

Quem pode solicitar
Pessoas coletivas - associações, fundações ou cooperativas - que prossigam fins de interesse geral, regional ou local e que cooperem, nesse âmbito, com a administração central, regional ou local, em algum dos seguintes setores:

  • Histórico, artístico ou cultural;

  • Desporto;

  • Desenvolvimento local;

  • Solidariedade social;

  • Ensino ou educação;

  • Cidadania, igualdade e não discriminação, defesa dos direitos humanos ou apoio humanitário;

  • Juventude;

  • Cooperação para o desenvolvimento e educação para o desenvolvimento;

  • Saúde;

  • Proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e extinção de incêndios;

  • Investigação científica, divulgação científica ou desenvolvimento tecnológico;

  • Empreendedorismo, inovação ou desenvolvimento económico e social;

  • Emprego ou proteção da profissão;

  • Ambiente, património natural e qualidade de vida;

  • Bem-estar animal;

  • Habitação e urbanismo;

  • Proteção do consumidor;

  • Proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica;

  • Políticas de família.

Online

1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Parecer para atribuição do estatuto de utilidade pública


Atendimento presencial

Sem custos.

  • Lei n.º 36/2021 de 14 de junho (publicada no Diário da República n.º 113/2021, Série I) - Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;
  • Portaria n.º 138-A/2021 de 30 de junho (publicada no Diário da República n.º 125/2021, 1.º Suplemento, Série I) - Regulamenta a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
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