Consiste na solicitação de parecer à Câmara Municipal, para instrução de pedido a apresentar junto da Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, com vista à atribuição de Estatuto de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Lisboa apenas emite parecer se a sede da entidade se localizar no concelho de Lisboa.
Antes de apresentar o pedido de parecer ao Município de Lisboa, a entidade requerente deve verificar se preenche os requisitos previstos na Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Consulte toda a informação:
Quem pode solicitar
Pessoas coletivas - associações, fundações ou cooperativas - que prossigam fins de interesse geral, regional ou local e que cooperem, nesse âmbito, com a administração central, regional ou local, em algum dos seguintes setores:
Histórico, artístico ou cultural;
Desporto;
Desenvolvimento local;
Solidariedade social;
Ensino ou educação;
Cidadania, igualdade e não discriminação, defesa dos direitos humanos ou apoio humanitário;
Juventude;
Cooperação para o desenvolvimento e educação para o desenvolvimento;
Saúde;
Proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e extinção de incêndios;
Investigação científica, divulgação científica ou desenvolvimento tecnológico;
Empreendedorismo, inovação ou desenvolvimento económico e social;
Emprego ou proteção da profissão;
Ambiente, património natural e qualidade de vida;
Bem-estar animal;
Habitação e urbanismo;
Proteção do consumidor;
Proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica;
Políticas de família.
Online
1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Parecer para atribuição do estatuto de utilidade pública”
Atendimento presencial
Sem custos.