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Participação de menores de idade em espetáculos

Autorização obrigatória que permite a participação de um menor em espetáculos ou outras atividades culturais e artísticas

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É uma autorização obrigatória que permite a participação de um menor em espetáculos ou outras atividades culturais e artísticas.

Esta autorização permite que o menor participe, por exemplo, como ator, cantor, bailarino, figurante ou músico. A participação:

  • não pode envolver situações de risco para a saúde do menor (por exemplo: contacto com substâncias ou atividades perigosas)
  • só pode envolver contacto com animais, se a criança tiver mais de 12 anos e a atividade (incluindo os ensaios) for vigiada por um dos progenitores, representante legal ou irmão maior

Duração máxima horária da participação do menor com menos de 16 anos
A participação do menor (incluindo ensaios e outras preparações) não pode exceder os seguintes limites horários:

Idade do menorDuração máxima da participaçãoHorário em que pode acontecer
Menos de 1 ano1 hora por semanaEntre as 8:00 e as 20:00
De 1 ano a menos de 3 anos2 horas por semanaEntre as 8:00 e as 20:00
De 3 anos a menos de 7 anos

2 horas por dia, nas seguintes condições:

  • no mínimo, por cada 1 hora de atividade diária deve haver um intervalo de, pelo menos, 30 minutos
  • no máximo, podem ser feitas 4 horas por semana
Entre as 8:00 e as 20:00
De 7 anos a menos de 12 anos

Dias em que o menor tem aulas
3 horas por dia, nas seguintes condições:

  • no mínimo, por cada 1 hora e 30 minutos de atividade diária deve haver um intervalo de, pelo menos, 30 minutos
  • no máximo, podem ser feitas 9 horas por semana

Dias em que o menor não tem aulas
6 horas por dia, nas seguintes condições:

  • no mínimo, por cada 3 horas de atividade diária, deve haver um intervalo de, pelo menos, 30 minutos
  • no máximo, podem ser feitas 12 horas por semana
Entre as 8:00 e as 24:00
De 12 anos a menos de 16 anos

Dias em que o menor tem aulas
4 horas por dia, nas seguintes condições:

  • no mínimo, por cada 2 horas de atividade diária, deve haver um intervalo de, pelo menos, 30 minutos
  • no máximo, podem ser feitas 12 horas por semana

Dias em que o menor não tem aulas
7 horas por dia, nas seguintes condições:

  • no mínimo, por cada 3 horas e 30 minutos de atividade diária, deve haver um intervalo de, pelo menos, 30 minutos
  • no máximo, podem ser feitas 15 horas por semana
Entre as 8:00 e as 24:00

Durante as férias escolares, a participação só pode ser feita em metade do período de férias e não pode ultrapassar os seguintes limites:

Idade do menorDuração máxima da participaçãoHorário em que pode acontecer
De 6 anos a menos de 12 anos6 horas por dia, no máximo de 12 horas por semanaAté menos de 7 anos: entre as 8:00 e as 20:00
De 12 anos a menos de 16 anos7 horas por dia, no máximo de 16 horas por semana7 ou mais anos: entre as 8:00 e as 24:00


Quando o menor frequenta o ensino obrigatório (ou seja, até fazer 18 anos), também se devem ter em atenção alguns aspetos:

  • a atividade não pode coincidir com o horário escolar, nem impossibilitar que o menor frequente as aulas;
  • deve existir um intervalo de, pelo menos, 1 hora entre o fim das aulas e o início da atividade;
  • deve existir, pelo menos, um dia de descanso por semana, coincidente com um dos dias de descanso das aulas;
  • se houver alteração do horário escolar, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) deve ser informada;
  • se houver alteração do aproveitamento escolar ou do comportamento do menor, a CPCJ deve ser informada;
  • se a autorização abranger mais do que um ano escolar, deve ser enviado à CJCP, no início de cada ano escolar, uma declaração da escola com o horário desse ano.

Quem deve pedir
Qualquer pessoa (singular ou coletiva, pública ou privada) que promova espetáculos ou outras atividades culturais e artísticas, onde participem menores.

Obrigações de quem pede

  • fazer um contrato com os representantes legais do menor (por exemplo: pais ou tutores). O contrato deve indicar:
    • a atividade a realizar
    • a duração da participação do menor (data de início e de fim, número de horas por dia e por semana)
    • a retribuição
    • a pessoa que vigia o menor (quando aplicável)
  • fazer um seguro de acidentes de trabalho para o menor
  • anexar ao contrato que fica na sua posse cópias dos documentos enviados à CPCJ e um comprovativo do seguro de acidentes de trabalho
  • antes do início da atividade, enviar uma cópia do contrato e dos anexos para:


Validade
A autorização é válida pelo período da participação do menor na atividade, até a um máximo de nove meses. Se a atividade for superior a nove meses, a autorização deve ser renovada.

Não é preciso ter autorização quando se reúnem todos os seguintes requisitos:

  • a atividade em que menor participa dura menos de 24 horas;
  • o menor tem, pelo menos, 13 anos de idade;
  • o menor não participou em atividade culturais e artísticas nos 180 dias anteriores.

Apesar de não ser necessária uma autorização, o promotor da atividade é obrigado comunicar a participação do menor à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Para isso, deve enviar os mesmos documentos e elementos que são necessários para o pedido de autorização.


Informação útil para tramitação

Entidade responsável
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência do menor.

Prazo
A CPCJ tem 20 dias para decidir. Por isso, é aconselhável que o processo seja entregue 30 dias antes do início da participação do menor.

Documentos e outros elementos necessários
É necessário entregar ou apresentar:

1. Pedido por escrito
Deve ser indicado:

  • a identificação e data de nascimento do menor;
  • a escola que o menor frequenta (se estiver no ensino obrigatório);
  • a atividade em que o menor participa e local onde a mesma se realiza;
  • o tipo de participação do menor, explicada através de sinopse detalhada;
  • a duração da participação do menor (indicação do número atuações, duração da temporada, período que o espetáculo permanece em cartaz ou outro prazo incerto);
  • o número de horas diárias e semanais de atividade do menor (em atuação, ensaios e outras preparações);
  • a pessoa disponível para vigiar a participação do menor (quando aplicável).

2. Ficha de aptidão
Ficha que certifica que o menor tem capacidade física e psíquica adequadas à natureza e à intensidade da sua participação. É uma ficha emitida pelo médico do trabalho do promotor da atividade, após apresentação de um atestado emitido pelo médico assistente do menor.

3. Declaração de horário escolar e aproveitamento escolar (quando aplicável)
Declaração do horário escolar e informação sobre o aproveitamento escolar do menor, emitida pela escola que frequenta.

4. Autorização dos representantes legais do menor
A autorização deve mencionar:

  • a atividade em que o menor participa e local onde a mesma se realiza;
  • o tipo de participação do menor, explicada através de sinopse detalhada;
  • a duração da participação do menor (indicação do número atuações, duração da temporada, período que o espetáculo permanece em cartaz ou outro prazo incerto);
  • o número de horas diárias e semanais de atividade do menor (em atuação, ensaios e outras preparações).

5. Parecer do sindicato ou associação de empregadores representativos (quando aplicável)
Este parecer só é necessário para os pedidos de autorização. Nos casos em que apenas é necessário dar conhecimento da participação do menor à CPCJ, este parecer não é necessário.

O sindicato ou associação deve dar o seu parecer sobre a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor. Na falta de resposta do sindicato ou associação, deve ser entregue prova de que o parecer foi pedido, pelo menos, cinco dias úteis antes do pedido de autorização ter sido entregue à CPCJ.

Pode dar este parecer:

  • qualquer sindicato representativo da atividade que o menor vai exercer, que tenha celebrado uma convenção coletiva que abranja a atividade promovida por quem pede a autorização;
  • qualquer associação de empregadores em que a entidade promotora esteja inscrita, ou que tenha celebrado convenção coletiva que abranja a atividade promovida por quem pede a autorização.

Se o sindicato ou associação não aconselharem a participação do menor, o promotor da atividade deve apresentar a sua opinião.

Onde pedir
O processo deve ser entregue presencialmente na CPCJ do concelho de residência do menor.

Consultar localização e contactos das CPCJ

A autorização não tem custos.

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