Detalhe
Registo central de beneficiário efetivo
Este registo é obrigatório para todas as entidades criadas em Portugal e para as entidades estrangeiras que aqui pretendam desenvolver a sua atividade
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é um registo obrigatório para todas as entidades criadas em Portugal e para as entidades estrangeiras que aqui pretendam desenvolver a sua atividade.
Este registo serve para identificar os beneficiários efetivos das entidades – ou seja, todas as pessoas que controlam uma empresa, uma associação, uma cooperativa ou outros tipos de entidades, como as fundações e os fundos.
Com este registo, o Estado pretende:
- aumentar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas;
- prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
Que entidades estão obrigadas a fazer este registo
Devem declarar os seus beneficiários efetivos todas as entidades criadas em Portugal e as entidades estrangeiras que aqui pretendam desenvolver a sua atividade (por exemplo, ter uma sucursal).
No setor cultural, destacam-se os seguintes tipos de entidades:
- associações;
- cooperativas;
- fundações;
- sociedades unipessoais por quotas;
- sociedades por quotas.
Se a sua entidade não se enquadrar em nenhum destes casos, contacte-nos para mais informações.
Quem é considerado um beneficiário efetivo
O beneficiário efetivo é uma pessoa que controla uma entidade.
| Tipo de entidade | Quem é considerado beneficiário efetivo |
| Associação |
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| Cooperativa |
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| Fundação |
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| Sociedades unipessoais por quotas |
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| Sociedades por quotas |
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Validade do registo
As entidades obrigadas a fazer este registo devem atualizá-lo:
- sempre que exista alguma alteração aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que causar essa alteração;
- a partir de 2020, todos os anos, até 15 de julho.
Informação útil para a tramitação
Entidade responsável
Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Quando fazer o registo
As entidades obrigadas a fazer este registo devem cumprir os prazos definidos para:
- fazer o primeiro registo;
- atualizar anualmente o registo;
- comunicar alterações ao registo.
Primeiro registo:
| Data de criação da entidade | Prazo para fazer o primeiro registo |
| Entidades criadas até 30 de setembro de 2018 | Empresas e Cooperativas: 31 de outubro de 2019 Associações e Fundações: até 30 de novembro de 2019 |
| Entidades criadas a partir de 1 de outubro 2018 | O registo deve ser feito no prazo de 30 dias, contados a partir:
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Atualização anual do registo
A partir de 2020, todos os anos, até 15 de julho.
Comunicar alterações ao registo
No prazo de 30 dias a contar do facto que provocar a alteração dos dados do registo
Quem pode fazer o registo
O registo dos beneficiários efetivos pode ser feito por:
- gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes (têm de se autenticar com o cartão de cidadão ou com a chave móvel digital);
- fundadores das entidades (apenas se o fizerem em simultâneo com um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas);
- advogados, notários e solicitadores que tenham poderes para representar a entidade (têm de ser autenticar com os seus certificados digitais profissionais).
Se o registo for feito por uma pessoa ou entidade sem legitimidade para o fazer, pode ser cancelado serviços do IRN.
Onde fazer o registo
O registo dos beneficiários efetivos é feito através de uma declaração, que pode ser entregue:
- através do site do Registo Central de Beneficiário Efetivo
- nos serviços de atendimento do IRN (apenas possível se for agendado e se for feito em simultâneo com um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas)
- num cartório notarial.
O registo é gratuito, exceto se:
- a declaração inicial ou a sua atualização forem feitas fora do prazo (custo de 35€);
- a declaração for feita num serviço de atendimento do IRN (custo de 15€).
Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
Consultar os contactos desta entidade.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.