O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago, mensalmente, a quem:
- perdeu o emprego de forma involuntária;
- se encontra inscrito para emprego no centro de emprego (IEFP).
As condições de acesso a este subsídio dependem do tipo de atividade profissional exercida (por conta de outrem ou por conta própria):
Trabalhador por conta de outrem
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para emprego no centro de emprego (IEFP);
- Cumprir o prazo de garantia:
- ter 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Trabalhador por conta própria (trabalhador independente)
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Ter uma atividade independente considerada “economicamente dependente”: ou seja, ter um contrato de prestação de serviços com uma entidade que lhe garante, pelo menos, 80% do valor total dos rendimentos anuais de trabalho independente;
- Os rendimentos da atividade “economicamente dependente” terem sido sujeitos ao pagamento de contribuições para a Segurança Social;
- O contrato de prestação de serviços ter sido terminado por iniciativa da entidade;
- Ter sido “economicamente depende”, pelo menos, durante dois anos, sendo um desses anos o ano anterior ao do fim do contrato de prestação de serviços (por exemplo: se o contrato terminou em 2017, um desses anos deve ser 2016);
- Ter, pelo menos, 720 dias de atividade independente considerada “economicamente dependente”, num período de 48 meses imediatamente anterior à data do fim do contrato de prestação de serviços;
- Ter pagas todas as contribuições devidas à Segurança Social;
- Estar inscrito para emprego no centro de emprego (IEFP).