O subsídio de doença é um valor em dinheiro que é pago a um trabalhador que não pode trabalhar temporariamente porque está doente.
As condições de acesso a este subsídio dependem do tipo de atividade profissional exercida (por conta de outrem ou por conta própria):
Trabalhador por conta de outrem
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Estar temporariamente incapacitado para trabalhar por motivo de doença e ter essa situação atestada por um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, que deve ser emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde: centro de saúde, hospital (exceto serviço de urgência) ou Serviço de Atendimento Permanente (SAP);
- Ter, pelo menos, seis meses de registo de remunerações, seguidos ou intercalados, à data em que deixa de trabalhar por motivo de doença (prazo de garantia);
- Ter 12 dias de registo de remunerações de trabalho efetivamente prestado nos quatro meses anteriores ao mês anterior àquele em que deixa de trabalhar por motivo de doença (por exemplo: se deixar de trabalhar a 1 de junho, deve ter 12 dias registados entre janeiro e abril).
Trabalhador por conta própria (trabalhador independente)
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Estar temporariamente incapacitado para trabalhar por motivo de doença e ter essa situação atestada por um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, que deve ser emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde: centro de saúde, hospital (exceto serviço de urgência) ou Serviço de Atendimento Permanente (SAP);
- Ter, pelo menos, seis meses de registo de remunerações, seguidos ou intercalados, à data em que deixa de trabalhar por motivo de doença (prazo de garantia);
- Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em deixa de trabalhar por motivo de doença (por exemplo: se deixar de trabalhar em maio, deve ter pagas todas as contribuições que devia à Segurança Social até ao final de fevereiro).