O subsídio parental é um valor que é pago ao pai ou à mãe que estão de licença por nascimento de um filho
O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou à mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de um filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.
Este subsidio tem várias modalidades:
As condições de acesso a este subsídio dependem do tipo de atividade profissional exercida (por conta de outrem ou por conta própria):
Trabalhador por conta de outrem
Para ter direito a este subsídio, é necessário ter, pelo menos, seis meses de registo de remunerações, seguidos ou intercalados, à data do impedimento para o trabalho (prazo de garantia).
Trabalhador por conta própria (trabalhador independente)
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
Deve ter em atenção os seguintes prazos:
Qualquer cidadão tem direito ao subsídio de parental, desde que, no momento em que o pede reúna as seguintes condições:
Segurança Social
Atendimento telefónico
+351 300 502 502
Dias úteis, das 9:00 às 17:00
Outros contactos
Consulte os restantes meios de atendimento desta entidade.