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Trabalhar como profissional independente

Informações sobre o exercício de atividade como trabalhador independente (por conta própria)

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Quem quer prestar os seus serviços de forma autónoma, sem depender de uma entidade empregadora, pode exercer atividade profissional como trabalhador independente. O serviço que presta pode ser o resultado do seu trabalho manual ou intelectual.

Relação entre o trabalhador independente e o beneficiário do seu trabalho (cliente)

Entre outros aspetos, este tipo de trabalho caracteriza-se por não implicar:

  • um horário e local de trabalho;
  • uma chefia hierárquica.

O trabalho independente apenas implica que o serviço acordado, entre o trabalhador e quem o contratou, seja entregue com qualidade e na data que ficou definida. Os meios para realizar o serviço são da responsabilidade do trabalhador, que tem total autonomia em relação a quem o contratou.

Normalmente, a prestação de um serviço como trabalhador independente implica a existência de um contrato de prestação de serviços. Entre outras condições, este contrato determina:

  • a que pessoa ou entidade o trabalhador independente presta o serviço;
  • o tipo de serviço que é prestado pelo trabalhador independente;
  • o pagamento que lhe será devido por esse serviço.

Não é obrigatório que as condições da prestação do serviço fiquem estipuladas num contrato escrito. No entanto, é aconselhável.

Obrigações do trabalhador independente perante as Finanças e a Segurança Social

  • Finanças - contacte-nos para saber mais sobre a abertura de atividade nas Finanças e as obrigações fiscais;
  • Segurança Social - consulte o artigo sobre a inscrição na Segurança Social e as obrigações contributivas. 
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