Informações sobre o exercício de atividade como trabalhador independente (por conta própria)
Quem quer prestar os seus serviços de forma autónoma, sem depender de uma entidade empregadora, pode exercer atividade profissional como trabalhador independente. O serviço que presta pode ser o resultado do seu trabalho manual ou intelectual.
Relação entre o trabalhador independente e o beneficiário do seu trabalho (cliente)
Entre outros aspetos, este tipo de trabalho caracteriza-se por não implicar:
O trabalho independente apenas implica que o serviço acordado, entre o trabalhador e quem o contratou, seja entregue com qualidade e na data que ficou definida. Os meios para realizar o serviço são da responsabilidade do trabalhador, que tem total autonomia em relação a quem o contratou.
Normalmente, a prestação de um serviço como trabalhador independente implica a existência de um contrato de prestação de serviços. Entre outras condições, este contrato determina:
Não é obrigatório que as condições da prestação do serviço fiquem estipuladas num contrato escrito. No entanto, é aconselhável.
Obrigações do trabalhador independente perante as Finanças e a Segurança Social