Detalhe
Usar direitos de autor
O que é necessário fazer para usar obras de outrem
O direito de autor é um direito atribuído, por norma, ao criador intelectual de uma obra artística, científica ou literária. Este direito atribui ao seu titular (que às vezes pode não ser o autor) a exclusividade de decidir como e quando é utilizada a obra.
Por isso, quem quiser usar uma obra de outrem (por exemplo: para incluir num livro, num álbum ou num espetáculo), tem de obter uma autorização do titular dos direitos de autor dessa obra, exceto se se puder fazer uma utilização livre da obra.
Para saber mais sobre o que é considerado uma obra e sobre proteção dos direitos de autor, consulte a informação relacionada.
Normalmente, os direitos de autor terminam no dia 31 de dezembro do ano em que se completam 70 anos após a morte do autor (ou do último autor a morrer, se a obra tiver sido feita em colaboração). A partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte, o direito patrimonial da obra cai no domínio público e a sua utilização passa a ser livre.
No entanto, tenha em atenção que:
- o prazo para que uma obra passe a estar no domínio público pode ser diferente, e
- existem outras situações em que as utilizações podem ser livres (mesmo quando a obra ainda não está no domínio público).
Para obter mais informações, contacte-nos.
Informação útil para tramitação
A quem pedir autorização para usar a obra
Por norma, os direitos de autor pertencem e são geridos pelo autor (o criador intelectual da obra). Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente ao autor.
No entanto, existem situações em que o pedido deve ser dirigido a outras pessoas ou entidades, que detém os direitos ou representam o autor (ver abaixo).
Os direitos podem não pertencer ao autor
Em algumas situações, os direitos de autor podem pertencer a outros que não o autor ou a vários autores, como por exemplo:
| Situação | A quem podem pertencer os direitos de autor |
| Se a obra for feita em colaboração (criada por diversos autores) | A todos os autores da obra |
| Se o autor transmitiu os direitos patrimoniais (através de venda ou doação) | À pessoa ou entidade para quem foram transmitidos (por exemplo: a editoras livreiras ou musicais) |
| Se o autor faleceu | Aos herdeiros do autor |
Para saber mais sobre estas e outras situações, em que os direitos podem pertencer a outros que não o autor ou a vários autores, contacte-nos.
O autor pode ser representado
Na maioria das vezes, os direitos de autor não são geridos diretamente pelos seus titulares, mas por sociedades de gesta coletiva (como a Sociedade Portuguesa de Autores). Estas sociedades representam os titulares dos direitos de autor, negociando em seu nome.
Embora seja menos comum, o autor também pode ser representado por outro tipo de pessoas ou entidades a quem tenha atribuído o poder de negociar em seu nome (por exemplo: o seu advogado).
Que documentos são necessários
A utilização de uma obra deve ser formalizada através de uma declaração (descarregar exemplo) ou de um contrato.
Estes documentos devem identificar:
- o titular dos direitos de autor;
- a pessoa ou entidade a quem é dada a autorização;
- a obra para a qual é dada a autorização;
- o tipo de utilização (por exemplo: se se destina a gravação ou a execução ao vivo);
- o local e o período de tempo durante o qual a obra pode ser utilizada.
Quando a utilização dos direitos é negociada com as sociedades de gestão coletiva, são estas que fornecem este tipo de documentação.
Se a obra estiver no domínio público (for de utilização livre) não é necessário tratar de nenhuma documentação.
Lei n.º 49/2015, de 05 de junho - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Email: igacautores@igac.pt
Atendimento presencial e telefónico: Consultar site da IGAC
Entidades de gestão coletiva dos direitos de autor
ASSOFT - Associação Portuguesa de Software
Edifício Fernando Pessoa
Rua General Ferreira Martins, n.º 10, 7.º B
1495-137 Algés
Telefone: +351 213 617 040
Fax: +351 213 643 316
geral@assoft.org
Website
GEDIPE - Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais
Av. Estados Unidos da América, n.º 51, 4.º Esquerdo
1700-165 Lisboa
Telefone: +351 218 400 187/8
Fax: +351 218 400 189
info@gedipe.org
Website
SPA - Sociedade Portuguesa de Autores
Av. Duque de Loulé, n.º 31
1069-153 Lisboa
Telefone: +351 213 594 400
Fax: +351 213 530 257
geral@spautores.pt
Website
VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Média
Rua. Joaquim António de Aguiar, N.º 43, 2.º Esquerdo
1070-150 Lisboa
Telefone: +351 213 579 025
Fax: +351 213 142 191
geral@visapress.pt
Website