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Urbanismo - Comunicação prévia, Licenciamento

Alterações durante a execução de obra

Definidas no artigo 83.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

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As alterações ao projeto aprovado ou apresentado que envolvam obras de ampliação ou alteração à implantação das edificações, ficam sujeitas ao procedimento de alteração de licença ou comunicação prévia, consoante os casos.

Podem ser efetuadas alterações em obra sem dependência de comunicação prévia à Câmara Municipal, se as mesmas não estiverem sujeitas a controlo prévio.

As alterações ao projeto, realizadas em obra, podem ser comunicadas no momento da entrega de documentos prévio à utilização do edifício, previsto no artigo 62.º-A do RJUE, desde que às mesmas não se aplique o regime das alterações à licença constante do artigo 27.º e do nº 3 do artigo 83.º

Apenas são apresentados os elementos instrutórios que sofreram alterações.

Informação importante: Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica

A partir de 1 de abril de 2023, a entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica é obrigatória em sede do Projeto de Arquitetura. Desta forma assegura-se que as questões relacionadas com a segurança estrutural do edifício são acauteladas numa fase inicial dos processos.
O Relatório tem de ser subscrito por técnico com habilitação legal para assinatura de Projeto de Estabilidade.

Fase de entrega e índice do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica.

Este documento detalha a estrutura e fase de entrega do Relatório de Avaliação de Vulnerabilidade Sísmica proposto na Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro. Foi desenvolvido no âmbito do Programa ReSist – Programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, designadamente no vetor Regulamentação e Fiscalização, ação RF10. 


Quem pode solicitar
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

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  • Multibanco;
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