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Saneamento
Urbanismo - Vistorias e conservação de imóveis

Ramal de ligação à rede pública de saneamento - vistoria

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Sempre que, no âmbito de uma obra de edificação, seja possível manter o ramal existente de ligação à rede pública de saneamento, deve ser solicitada a realização de vistoria ao ramal tendo como objetivo comprovar o bom estado de conservação e funcionamento do mesmo.

Este pedido deve ser formalizado após início da obra de edificação. Posteriormente, é agendada com os serviços competentes da CML a data exata da vistoria. Na realização da vistoria haverá recurso à inspeção com filmagem da tubagem – sistema CCTV (closed-circuit television), da qual resultará o respetivo relatório. A contratação de empresa especializada neste serviço é da responsabilidade do requerente.

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

Online

1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Ramal de ligação à rede pública de saneamento - vistoria


Atendimento presencial

No momento da submissão do seu pedido
Valor da taxa administrativa a pagar: 167€ / por cada (vistoria para verificação do cumprimento da condição 16.ª da licença de obras).

Após a análise do seu pedido a Câmara Municipal de Losboa informa sobre o valor da taxa a pagar, quando aplicável, que é calculado pelo Serviço Municipal responsável.

Consulte a Tabela de Taxas Municipais.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Multibanco;
  • Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.

  • Despacho n.º 176/P/90, publicado no Boletim Municipal n.º 15840, de 22 de março de 1990 - Estabelece as normas de apresentação de projetos de drenagem pública das águas residuais das urbanizações;
  • Edital n.º 145/60, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Editais n.º 60/90 e n.º 76/96 - Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto da Cidade de Lisboa;
  • Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; 
  • Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
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