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Licença especial de ruído

Licença que permite a realização de atividades ruidosas temporárias

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É uma licença que permite a realização de atividades ruidosas temporárias, em espaços fechados ou ao ar livre.

Quando é necessário pedir
Sempre que quiser realizar uma atividade cultural que produza um ruído nocivo ou incomodativo para quem habita, trabalha ou permanece nas suas imediações – mesmo que esse ruído não seja contínuo ao longo da duração da atividade. Por exemplo: espetáculo, animação, performance ou vernissage com música ao vivo/DJ.

Quando não é necessário pedir

  • Se a atividade se realizar num espaço licenciado pela IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) como recinto de espetáculos;
  • Se a atividade se realizar num espaço com autorização de utilização (vulgarmente conhecida como “licença de funcionamento”) que permita a realização de atividades ruidosas. Por exemplo, para a realização de um concerto num bar ou numa discoteca;
    Exceção: se a atividade se realizar fora do horário licenciado, é necessário pedir a licença especial de ruído.
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