Detalhe
Execução antecipada de trabalhos - demolição, escavação e contenção periférica
A execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é possível, até à profundidade do piso de menor cota, nos pedidos de licenciamento de obras de edificação nos seguintes casos:
- Após aprovação do projeto de arquitetura, mediante prestação de caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos;
- Quando o licenciamento é apresentado nos mesmos termos da informação prévia aprovada favoravelmente e desde que se mantenha válida, logo após o saneamento liminar do pedido de licenciamento. Para o efeito, deve prestar caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.
Para apresentação deste pedido é obrigatória, consoante os casos, a prévia apresentação dos projetos de especialidades de demolição com ou sem contenção de fachada, estabilidade ou escavação e contenção periférica.
Para realização dos trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica é suficiente a notificação de deferimento do respetivo pedido, a qual deve, a partir do início dos trabalhos por ela abrangidos, ser mantida no local de obra.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
Online
1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione ““PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
Online
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2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - pedidos entregues em suporte papel ou email”
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
Atendimento presencial
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Consulte:
- Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC);
- Simulador de taxas urbanística
Nota: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Multibanco;
- Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.
Decisão: 15 dias úteis.
- Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto - Define as condições de acessibilidade a satisfazer na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais;
- Despacho n.º 47/P/2010, publicado no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 833, de 4 de fevereiro - Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho - Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares ;
- Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro - Estabelece o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios;
- Portaria nº 113/2015, de 22 de abril - identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1079, de 23 de outubro - Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras;
- Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho - Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios;
- Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa.