Detalhe
Numeração de polícia - atribuição ou supressão
N.º 2 do artigo 71.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa
A numeração de polícia abrange apenas os vãos de portas legais, confinantes com a via pública que deem acesso a prédios urbanos, ou respetivos logradouros e a sua atribuição é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Lisboa.
O pedido de “Numeração de polícia - atribuição ou supressão” deverá ser requerido no caso de novos vãos de porta abertos para a via pública ou supressão de números de polícia de vãos encerrados.
O pedido deve ser apresentado antes da apresentação do pedido de utilização ou da comunicação da conclusão das obras.
Consulte informação sobre o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o título de construção defina expressamente a obrigatoriedade de apresentação da atribuição ou supressão de número de polícia.
Online
1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Numeração de polícia - atribuição ou supressão”
4. Submeta o seu pedido na plataforma URBANISMO DIGITAL
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
Atendimento presencial
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Atribuição ou supressão de número de polícia: sem custos.
Certidão de atribuição ou supressão de numeração de polícia:
| Descrição da atividade | Unidade | Valor Unitário |
| Certidão até 4 folhas | primeiras 4 folhas | 41,85€** |
| Certidões a partir da 5.ª folha (valor unitário por folha) | cada folha adicional | 2,35 €** |
* Valor da taxa a pagar após a submissão do pedido.
** Valor da taxa a pagar após despacho do processo.
Esta informação não dispensa a consulta da Tabela de Taxas Municipais.
Nota: Quando solicitada, a prova de correspondência entre a antiga e a nova numeração de polícia será certificada gratuitamente (art.º 18 da Deliberação n.º 239/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 833/2014, de 2 de outubro).
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Multibanco;
- Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.
O pedido deve, preferencialmente, ser apresentado antes do pedido de autorização de utilização, mas pode ser entregue em simultâneo com esta. Neste caso, a autorização de utilização é emitida após a conclusão do processo de atribuição ou supressão de número de polícia.
- Aviso n.º 11622/2012, publicado no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 30 de agosto - Plano Diretor Municipal de Lisboa;
- Deliberação n.º 239/AML/2014, publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1076, de 2 de outubro de 2014 - Postura Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa.