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Benefícios fiscais para criadores

Artistas plásticos, compositores, coreógrafos, encenadores e outros criadores podem usufruir de benefícios fiscais no IVA e no IRS

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Os criadores - artistas plásticos, compositores, coreógrafos e encenadores, entre outros - podem usufruir de benefícios fiscais nos seguintes impostos:

  • IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares);
  • IVA (imposto sobre o valor acrescentado).

Se também forem intérpretes, podem usufruir de benefícios fiscais  para os rendimentos dessa atividade. É o caso de atores, bailarinos, cantores e músicos, entre outros intérpretes.

Tenha em atenção:
As informações neste artigo destinam-se apenas às situações mais frequentes nas quais um criador, que reside em Portugal continental, emite um recibo verde a uma empresa ou associação portuguesa com contabilidade organizada.
Se o seu caso for outro e precisar de informações, contacte-nos.

Benefícios fiscais no IRS para rendimentos de direitos de autor

Quando recebem rendimentos pela utilização de direitos de autor dos quais são titulares originários, os criadores podem usufruir destes benefícios:

  • A retenção na fonte é feita apenas sobre 50% do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5%;
  • Apenas 50 % do valor recebido entra para o cálculo do IRS.

A venda de obras de arte de exemplar único também pode usufruir de benefícios fiscais no IRS. Para mais informações, contacte-nos.

Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5%
A taxa de retenção na fonte aplicável à maioria das atividades é de 25%. No entanto, quando os criadores recebem rendimentos pela utilização de direitos de autor dos quais são titulares originários, a retenção na fonte é feita apenas sobre 50% do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5%.

A retenção na fonte é uma forma de pagamento adiantado do imposto sobre o rendimento (IRS). O seu valor corresponde a uma percentagem do valor bruto de um recibo verde ou de um ato isolado (nestes documentos, este valor aparece com a designação de “valor base”). Para saber mais sobre a retenção na fonte, consulte o artigo sobre trabalho por conta própria.

Redução de 50% do valor dos rendimentos considerados para o cálculo do IRS
Quando os cidadãos entregam a declaração de IRS, as Finanças calculam o valor do IRS a pagar tendo em conta os rendimentos do ano a que diz respeito essa declaração. No caso dos rendimentos de propriedade intelectual que os criadores recebem pela utilização de direitos de autor dos quais sejam titulares originários, podem ser considerados apenas 50% desses rendimentos para o cálculo do IRS a pagar.

No entanto, deve-se ter em atenção o seguinte:

  • A redução só se aplica à propriedade intelectual do próprio - Esta redução só se aplica a direitos de autor de obras das quais o criador é efetivamente autor. Não se aplica a direitos de autor que tenha adquirido (por exemplo: por herança, compra ou doação). Também não se aplica a rendimentos provenientes de obras de arquitetura e obras publicitárias das quais seja autor.
  • Este benefício tem um limite máximo anual de 10 000€ - Os rendimentos de propriedade intelectual (nos quais se incluem os direitos de autor) acima de 20 000€ por ano deixam de beneficiar da redução de 50%, porque o valor máximo anual deste benefício fiscal é de 10 000€. Veja o exemplo:

Exemplo:
Se um criador receber 30 000€ de rendimentos de propriedade intelectual (nos quais se incluem os direitos de autor), aplica-se o seguinte:

  • os primeiros 20 000€ usufruem da redução de 50% (ou seja, destes 20 000€, apenas 10 000€ entram para o cálculo do IRS);
  • os restantes 10 000€ entram para o cálculo do IRS e são taxados de acordo com o regime normal deste imposto.
     

Benefícios fiscais no IRS para rendimentos de prémios literários, artísticos ou científicos
Os criadores podem ficar isentos de pagar IRS dos rendimentos que recebem de prémios literários, artísticos ou científicos. Esta isenção só se aplica quando o prémio cumpre todas estas condições:

  • não implica a cedência, temporária ou definitiva, dos direitos de autor;
  • é atribuído através de um concurso, mediante um anúncio público em que se definem as condições de atribuição;
  • a atribuição do prémio não pode influenciar a criação que está a ser premiada, nem pode trazer quaisquer relações, contrapartidas ou restrições para quem o recebe ou para quem o atribui.

Não é obrigatório emitir um recibo verde para receber o prémio, nem incluir o seu valor na declaração de IRS.


Benefícios fiscais no IVA
Os criadores podem usufruir de isenção de IVA quando recebem rendimentos provenientes:

  • de direitos de autor;
  • da venda de edições do próprio.

A venda de obras de arte de exemplar único também pode usufruir de benefícios fiscais no IVA. Para mais informações, contacte-nos.
 

Isenção da IVA dos rendimentos de direitos de autor
Os criadores podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando:

  • autorizam a utilização das suas obras;
  • vendem os seus direitos de autor.

Esta isenção é dada aos criadores, mas também aos seus:

  • herdeiros ou legatários;
  • representantes, incluindo as sociedades de gestão coletiva (por exemplo: SPA - Sociedade Portuguesa de Autores).

Para saber mais, consulte o artigo sobre direitos de autor.
 

Isenção de IVA nos rendimentos de edições do próprio
Os criadores podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando editam e vendem, pelos seus próprios meios, exemplares de livros da sua autoria.

Informação útil para tramitação

Entidade responsável
Autoridade Tributária e Aduaneira.

Como funciona?
Para ter acesso estes benefícios fiscais, tem de fazer o seguinte:

1. Inscreva-se nas Finanças como criador
Para usufruir dos benefícios fiscais, precisa de ter atividade aberta nas Finanças como exercendo a atividade de criação artística e literária. Para isso, no formulário de abertura de atividade, use o código CAE 90030.

Podem ter aberta esta atividade os seguintes criadores:

  • escritores;
  • pintores;
  • escultores;
  • encenadores;
  • dramaturgos;
  • coreógrafos;
  • cenógrafos;
  • figurinistas;
  • compositores;
  • arranjadores;
  • tradutores de obras artísticas.

Se já estiver inscrito nas Finanças com outra atividade, pode mantê-la e inscrever-se também nesta. Cada trabalhador independente pode estar inscrito como exercendo mais do que uma atividade.

Ver tutorial em vídeo sobre abertura de atividade

2. Tenha alguns cuidados quando emitir o recibo verde ou o ato isolado
Quando emitir o recibo verde ou o ato isolado, tenha os seguintes cuidados:

Benefício FiscalCuidados a ter
Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5% (apenas para rendimentos de direitos de autor)

Se decidir fazer retenção na fonte ou se for obrigado a fazê-la, tenha estes cuidados:

  • no campo “Atividade exercida”, selecione a opção “Criação artística e literária”;
  • no campo “Base de incidência em IRS”, selecione a opção “Sobre 50% - art.º 101.º -D, n.º 1, do CIRS”;
  • no campo “Retenção na fonte IRS”, selecione a opção “à taxa de 16,5%”;
  • no campo “Descrição”, refira que se trata de rendimentos relativos a direitos de autor.
Redução de 50% do valor dos rendimentos considerados para o cálculo do imposto (apenas para rendimentos de direitos de autor)

Tenha estes cuidados:

  • no campo “Atividade exercida”, selecione a opção “Criação artística e literária”;
  • no campo “Descrição”, refira que se trata de rendimentos relativos a direitos de autor.

Além destes cuidados a preencher o recibo, também deve garantir que a pessoa ou entidade que lhe paga declara estes rendimentos às Finanças. A declaração é feita no Modelo 10 e com o código B13.

Isenção de cobrar IVA nos rendimentos de direitos de autor

Tenha estes cuidados:

  • no campo “Atividade exercida”, selecione a opção “Criação artística e literária”;
  • no campo “regime de IVA”, selecione a opção “isento – artigo 9.º”;
  • no campo “Descrição”, refira que se trata de rendimentos relativos a direitos de autor.

3. Tenha alguns cuidados quando preencher a declaração de IRS
Se obteve rendimentos de direitos de autor, para usufruir da redução de 50% do valor dos rendimentos que são considerados para o cálculo do imposto a pagar, faça o seguinte:

Anexo da declaração de IRSO que deve fazer
Anexo HNo quadro 5 (rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente), indique 50% do valor total dos rendimentos de propriedade intelectual que recebeu (onde se incluem os direitos de autor). O valor que indicar neste quadro nunca pode ser superior a 10 000€
Anexo H

No campo 406 (propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informações) do quadro A, faça o seguinte:

  • se indicou menos de 10 000€ no quadro 5 do Anexo H, indique neste campo os restantes 50% do valor total dos rendimentos de propriedade intelectual que recebeu;
  • se indicou o valor máximo de 10 000€ no quadro 5 do Anexo H, indique neste campo o valor restante dos rendimentos totais e propriedade intelectual.

Autoridade Tributária e Aduaneira
Para contactar esta entidade, use o atendimento telefónico, através do +351 217 206 707 (dias úteis, das 9:00 às 19:00)

Consultar os restantes meios de atendimento desta entidade

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