Detalhe
Benefícios fiscais para intérpretes
Atores, bailarinos, cantores, músicos e outros intérpretes podem usufruir de benefícios fiscais no IRS e no IVA
Os intérpretes - atores, bailarinos, cantores e músicos, entre outros - podem usufruir de benefícios fiscais nos seguintes impostos:
- IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares);
- IVA (imposto sobre o valor acrescentado).
Se também forem criadores, podem usufruir de benefícios fiscais para os rendimentos dessa atividade. É o caso de artistas plásticos, compositores, coreógrafos e encenadores, entre outros criadores.
Tenha em atenção:
As informações neste artigo destinam-se apenas às situações mais frequentes nas quais um intérprete, que reside em Portugal continental, emite um recibo verde a uma empresa ou associação portuguesa com contabilidade organizada.
Se o seu caso for outro e precisar de informações, contacte-nos.
Benefícios fiscais no IRS
Quando recebem rendimentos pela utilização de direitos conexos dos quais são titulares originários, os intérpretes podem usufruir destes benefícios:
- A retenção na fonte é feita apenas sobre 50 % do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5%;
- Apenas 50% do valor recebido entra para o cálculo do IRS.
Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5%
A taxa de retenção na fonte aplicável à maioria das atividades é de 25%. No entanto, quando os intérpretes recebem rendimentos pela utilização de direitos conexos dos quais são titulares originários, a retenção na fonte é feita apenas sobre 50% do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5%.
A retenção na fonte é uma forma de pagamento adiantado do imposto sobre o rendimento (IRS). O seu valor corresponde a uma percentagem do valor bruto de um recibo verde ou de um ato isolado (nestes documentos, este valor aparece com a designação de “valor base”). Para saber mais sobre a retenção na fonte, consulte o artigo sobre trabalho por conta própria.
Redução de 50 % no valor dos rendimentos considerados para o cálculo do IRS
Quando os cidadãos entregam a declaração de IRS, as Finanças calculam o valor do IRS a pagar tendo em conta os rendimentos do ano a que diz respeito essa declaração. No caso dos rendimentos de propriedade intelectual que os intérpretes recebem pela utilização de direitos conexos dos quais sejam titulares originários, podem ser considerados apenas 50% desses rendimentos para o cálculo do IRS a pagar.
No entanto, os rendimentos de propriedade intelectual (nos quais se incluem os direitos conexos) acima de 20.000€ por ano deixam de beneficiar desta redução de 50%, porque o valor máximo anual deste benefício fiscal é de 10 000€. Veja o exemplo:
Exemplo
Se um intérprete receber 30 000€ de rendimentos de propriedade intelectual num ano (nos quais se podem incluir os direitos conexos ou outros), aplica-se o seguinte:
- os primeiros 20 000€ usufruem da redução de 50% (ou seja, destes 20 000€, apenas 10 000€ entram para o cálculo do IRS);
- os restantes 10 000 € entram para o cálculo do IRS e são taxados de acordo com o regime normal deste imposto.
Benefícios Fiscais no IVA
Isenção de cobrar IVA nos rendimentos dos serviços de interpretação
Os intérpretes podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando prestam serviços de interpretação. No entanto, para usufruírem desta isenção têm de cumprir todos estes requisitos:
A. O recibo verde deve ser obrigatoriamente passado ao promotor da atividade artística e pago por este. Se tiver dúvidas sobre quem é considerado pelas Finanças como sendo o promotor de uma atividade artística, contacte-nos.
B. O serviço de interpretação tem de ser para um destes fins:
- realização de espetáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros;
- realização de filmes;
- edição de discos e de outros suportes de som ou imagem.
Tenha em atenção que esta isenção não se aplica nas situações em que:
- o recibo verde é passado a um intermediário e não diretamente ao promotor da atividade artística;
- o serviço de interpretação se destina a uma atividade relacionada com publicidade.
Isenção de cobrar IVA nos rendimentos de direitos conexos
Os intérpretes podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando:
- autorizam o uso dos seus direitos conexos;
- vendem os seus direitos conexos.
Esta isenção é dada aos intérpretes, mas também aos seus:
- herdeiros ou legatários;
- representantes, incluindo as sociedades de gestão coletiva (por exemplo: a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas).
Para saber mais, consulte o artigo sobre direitos conexos.
Informação útil para tramitação
Entidade responsável
Autoridade Tributária e Aduaneira
Como funciona?
Para ter acesso estes benefícios fiscais, tem de fazer o seguinte:
1. Inscreva-se nas Finanças como intérprete
Para usufruir destes benefícios fiscais, precisa de ter atividade aberta nas Finanças como exercendo uma ou várias destas atividades de interpretação. Para isso, quando abrir atividade, deve usar um ou vários destes códigos de atividade:
- artista de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão (CIRS 2010);
- artista de circo (CIRS 2011);
- cantor (CIRS 2019);
- músico (CIRS 2013);
- outras artistas (CIRS 2015).
Se receber rendimentos de direitos conexos, também precisa ter atividade aberta como exercendo a atividade de criação artística e literária. Para isso, use o código CAE 90030.
Se já estiver inscrito nas Finanças com outra atividade, pode mantê-la e inscrever-se também numa destas. Cada trabalhador independente pode estar inscrito como exercendo mais do que uma atividade.
Ver tutorial em vídeo sobre abertura de atividade
2. Tenha alguns cuidados quando emitir o recibo verde ou o ato isolado
Quando emitir o recibo verde ou o ato isolado, tenha os seguintes cuidados:
| Benefício fiscal | Cuidados a ter |
| Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5 % (apenas para rendimentos de direitos conexos). | Se decidir fazer retenção na fonte ou se for obrigado a fazê-la, tenha estes cuidados:
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| Redução de 50% do valor dos rendimentos considerados para o cálculo do IRS (apenas para rendimentos de direitos conexos. | Tenha estes cuidados:
Além destes cuidados a preencher o recibo, também deve garantir que a pessoa ou entidade que lhe paga declara estes rendimentos às Finanças. A declaração é feita no Modelo 10 e com o código B13. |
| Isenção de cobrar IVA nos rendimentos de direitos conexos. | Tenha estes cuidados:
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| Isenção de cobrar IVA nos rendimentos dos serviços de interpretação. | Tenha estes cuidados:
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3. Tenha alguns cuidados quando preencher a declaração de IRS
Se teve rendimentos de direitos conexos, para usufruir da redução de 50 % do valor dos rendimentos que são considerados para o cálculo do IRS, faça o seguinte:
| Anexo da declaração de IRS | O que deve fazer |
| Anexo H | No quadro 5 (rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente), indique 50% do valor total dos rendimentos de propriedade intelectual que recebeu (onde se incluem os direitos conexos). O valor que indicar neste quadro nunca pode ser superior a 10 000€. |
| Anexo H | No campo 406 (propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informações) do quadro A, faça o seguinte:
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Autoridade Tributária e Aduaneira
Para contactar esta entidade, use o atendimento telefónico, através do +351 217 206 707 (dias úteis, das 9:00 às 19:00).