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Ocupação temporária do espaço público

Licença que permite a realização de atividades que ocupem temporariamente o espaço público

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É uma licença que permite a realização de atividades que ocupem temporariamente o espaço público. Por exemplo:

  • animações ou espetáculos;
  • exposição de obras ou outros objetos;
  • colocação de estruturas (por exemplo: tendas, bancadas e palcos).

Se a ocupação de espaço público:

  • se destinar a filmagens ou sessões fotográficas, em vez desta licença, deve ser pedida uma licença para filmagens e sessões fotográficas
  • for para um recinto de espetáculo, também é necessário pedir uma licença para recintos de itinerantes, improvisados ou de diversão provisória.

O pedido desta licença pode incluir, no mesmo processo e caso seja necessário, as seguintes licenças:

  • Licença especial de ruído
    Por exemplo: para a realização de um espetáculo e de todo o período de ensaios no local público.
  • Licenciamento de publicidade
    Por exemplo: para a instalação de telas ou outros materiais publicitários afixados em bens ou espaços públicos ou deles visíveis.
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