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Recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória

Licença que permite o funcionamento de recintos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória, que se destinem à realização de espetáculos ou para divertimentos públicos

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É uma licença que permite a instalação e o funcionamento de recintos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória, que se destinem à realização de espetáculos ou de divertimentos públicos.

Esta licença é necessária para realizar uma atividade cultural que implique montar estruturas de caráter provisório. Por exemplo: um palco, uma bancada ou uma tenda, seja no espaço público, num recinto desportivo, num armazém ou numa garagem.

O pedido desta licença pode incluir, no mesmo processo e caso seja necessário, as seguintes licenças:

  • Licença especial de ruído
    Por exemplo: para a realização de um espetáculo e de todo o período de ensaios, num local não licenciado pela IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) como recinto de espetáculos.
  • Licenciamento de publicidade
    Por exemplo: para a instalação de telas ou outros materiais publicitários afixados em bens ou espaços públicos ou deles visíveis.
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