Licença que permite o funcionamento de recintos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória, que se destinem à realização de espetáculos ou para divertimentos públicos
É uma licença que permite a instalação e o funcionamento de recintos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória, que se destinem à realização de espetáculos ou de divertimentos públicos.
Esta licença é necessária para realizar uma atividade cultural que implique montar estruturas de caráter provisório. Por exemplo: um palco, uma bancada ou uma tenda, seja no espaço público, num recinto desportivo, num armazém ou numa garagem.
O pedido desta licença pode incluir, no mesmo processo e caso seja necessário, as seguintes licenças: