Detalhe
Execução de obras - prorrogação de prazo
Definido nos artigos 53.º e 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Pode ser requerida a prorrogação do prazo de execução das obras quando não seja possível concluí-las dentro do prazo estabelecido para o efeito, no caso de:
Obras de edificação, nas seguintes condições:
- Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto;
- Em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia.
Obras de urbanização, nas seguintes condições:
- Por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial;
- Quando a obra se encontre em fase de acabamentos, mediante o pagamento de um adicional à taxa;
- Em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia.
O prazo para a execução da obra começa a contar da data de emissão da licença ou da data do pagamento das taxas devidas (em caso de comunicação prévia ou deferimento tácito).
A prorrogação do prazo não dá lugar à emissão de nova licença nem à apresentação de nova comunicação prévia, mas sim a um aditamento que deverá ser averbado na licença ou na comunicação prévia.
Nos casos de deferimento tácito, o prazo para a conclusão da obra é o que for proposto pelo requerente.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
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5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
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Este pedido implica o pagamento de uma taxa administrativa e uma taxa urbanística, de acordo com as fórmulas de cálculo definidas no RMTRAUOC, que para o presente pedido são:
- 1.ª Prorrogação: (2 x VUa) + (T x VUt)
- 2.ª Prorrogação: (2 x VUa) + (T x 1,2 x VUt)
Em regra, a primeira parcela da fórmula corresponde ao Fator de Esforço associado ao tipo de procedimento administrativo em tramitação.
VUa = 90,00€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
VUt = 22,50€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
T: Prazo (em meses) para execução das obras
Taxa administrativa (ano 2023): 180€
Consulte:
- Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC);
- Simulador de taxas urbanística
Nota: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Multibanco;
- Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.
O pedido, devidamente fundamentado, deve ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor.
- Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto - Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho - Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares ;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa.
Pedidos relacionados
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- Pagamento de taxas e emissão de recibo
- Infraestruturas em espaço público - comunicação prévia obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
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