Detalhe
Infraestruturas em espaço público - comunicação prévia obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
Redes de comunicações eletrónicas
As obras de redes de comunicações eletrónicas são intervenções na via pública que têm por objetivo a construção, ampliação, renovação ou reparação das mesmas.
As obras realizadas em infraestruturas aptas ao alojamento e instalação de redes de comunicações eletrónicas estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, desde que efetuadas fora do âmbito de operações de loteamento, de obras de urbanização ou edificação.
Redes de comunicações eletrónicas
Sistemas de transmissão e, se for o caso, equipamentos de comutação ou encaminhamento e demais recursos que permitem o envio de sinais por cabo, meios radioeléctricos, meios ópticos ou por outros meios electromagnéticos. Inclui as redes de satélites, as redes terrestres fixas (com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet) e móveis, os sistemas de cabos de electricidade, na medida em que sejam utilizados para a transmissão de sinais, as redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e as redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida.
Não estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia as seguintes intervenções:
- Instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, abrangidas pelo procedimento de autorização municipal;
- Obras necessárias para evitar situações que ponham em causa a saúde e a segurança públicas, bem como as de reparação de avarias ou resolução de desobstruções. Nestas situações, deve a empresa promotora proceder, no dia útil seguinte, à sua comunicação.
Consulte para mais informações:
Quem pode solicitar
Empresas ou concessionárias de redes e/ou de infraestruturas.
Online
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Atendimento presencial
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Consulte:
- Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC);
- Simulador de taxas urbanística
Nota: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Multibanco;
- Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.
A comunicação prévia é uma declaração que dispensa a prática de qualquer ato permissivo pela câmara municipal.
As obras podem iniciar-se após correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.
A comunicação prévia é titulada pelo comprovativo da sua apresentação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas.
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho - Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Decreto-Lei n.º 123/2009 - Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa;
- Edital n.º 156/63, publicado no Diário Municipal n.º 8557, de 21 de setembro de 1963, com as alterações efetuadas pelo Edital n.º 68/72, publicado no Diário Municipal n.º 11160, de 26 de abril de 1972 - Regulamento de Obras na Via Pública;
- Deliberação n.º 263/AML/2014, publicada no Boletim Municipal n.º 1079, 2.º Suplemento, de 23 de outubro de 2014 - Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obras;
- Deliberação n.º 523/CM/2004, publicada no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 547, de 12 de agosto - Regulamento dos resíduos sólidos da cidade de Lisboa.