Detalhe
Urbanismo - averbamento
Comunicação formal à câmara municipal da mudança de nome de intervenientes no decorrer de um processo
Deve ser comunicada sempre que se verifique a alteração de:
- Requerente, comunicante ou titular de alvará de licença;
- Técnico autor de projeto;
- Coordenador de projeto;
- Diretor técnico de obra;
- Diretor de fiscalização;
- Titular de alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).
Averbamento de requerente, de técnico autor de projeto ou de coordenador de projeto
No pedido de licenciamento ou comunicação prévia - o averbamento de requerente ou comunicante, técnico autor de projeto ou coordenador de projeto deve ser apresentado na fase de apreciação ou após emissão do título que permite a realização da obra. No caso do coordenador de projeto, o título deve permanecer válido no momento da entrega do pedido de averbamento.
No pedido de autorização de utilização - o averbamento de requerente ou técnico autor de projeto deve ser apresentado até ao termo da fase de apreciação, não sendo aplicável o averbamento de coordenador de projeto.
Averbamento de diretor técnico de obra, de diretor de fiscalização ou de titular de alvará de construção ou título de registo (IMPIC, I.P.)
No pedido de licenciamento ou comunicação prévia - o averbamento pode, em exclusivo, ser apresentado após emissão do título que permite a realização da obra, o qual deve permanecer válido no momento da formalização do referido averbamento.
No pedido de autorização de utilização - o averbamento de diretor técnico de obra ou diretor de fiscalização pode ser apresentado até ao termo da fase de apreciação.
A ausência de requerimento a solicitar o averbamento é punível como contraordenação.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI SUBMETIDO NA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL
AVERBAMENTO DO REQUERENTE
Online
1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Urbanismo - averbamento do requerente”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
OUTROS PEDIDOS DE AVERBAMENTO
Online
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3. Clique em “PROCESSOS DA PLATAFORMA URBANISMO DIGITAL”
4. Selecione o botão “PEDIDOS EFETUADOS”
5. Pesquise o pedido já efetuado que pretende e clique em “Adicionar Pedido Anexo”
Consulte os tutoriais e o manual de utilização
SE O SEU PEDIDO INICIAL FOI ENTREGUE EM SUPORTE PAPEL OU EMAIL
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Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.
Atendimento presencial
Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido de:
Consulte:
- Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC);
- Simulador de taxas urbanística
Nota: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Multibanco;
- Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.
15 dias a contar da data da mudança de nome do interveniente no processo.
- Despacho n.º 47/P/2010, publicado no 1.º suplemento do Boletim Municipal n.º 833, de 4 de fevereiro - Define os procedimentos para verificação da legitimidade do requerente nos pedidos referentes a operações urbanísticas;
- Lei n.º 31/2009 de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho - Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa.
Pedidos relacionados
- Obras de edificação - comunicação prévia
- Ocupação da via pública - obras sujeitas a controlo prévio
- Ocupação da via pública - obras isentas de controlo prévio
- Infraestruturas em espaço público - comunicação prévia obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
- Infraestruturas em espaço público - licença obras de urbanização e licença de ocupação do espaço público
- Infraestruturas em espaço público - renovação de comunicação prévia de obras de urbanização e licença de ocupação de espaço público
- Infraestruturas em espaço público - renovação de licença de obras de urbanização e licença de ocupação de espaço público
- Licença especial para a conclusão de obras inacabadas