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Urbanismo - Comunicação prévia, Legalização, Licenciamento

Licença especial para a conclusão de obras inacabadas

Definidas no artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

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Pode ser requerida a concessão de licença especial para a conclusão de obras, quando aquelas já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado e desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

A licença especial para a conclusão de obras inacabadas pode ser solicitada para:

  • Obras de infraestruturas em espaço público;
  • Obras de urbanização;
  • Operação de loteamento;
  • Trabalhos de remodelação de terrenos;
  • Obras de conservação;
  • Obras de edificação;
  • Obras de edificação em instalações especiais;
  • Obras de demolição;
  • Legalização de obras;
  • Legalização de obras AUGI - Área Urbana de Génese Ilegal;
  • Legalização de obras PRODAC.
     

Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

Online

1. Entre na Loja Lisboa Online | Saiba como fazer o registo
2. Clique em “Novo pedido”
3. Selecione “Licença especial para a conclusão de obras inacabadas”
4. Submeta o seu pedido na plataforma Urbanismo Digital
    Consulte os tutoriais e o manual de utilização

Caso não consiga submeter o seu pedido online, pode agendar atendimento para ter apoio.


Atendimento presencial

Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.

Este pedido implica o pagamento de uma taxa administrativa e uma taxa urbanística, de acordo com as fórmulas de cálculo definidas no RMTRAUOC, que para o presente pedido são:

     Obras de Edificação e de Demolição: (4 x VUa) + (T x VUt)

     Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos: (3 x VUa) + (T x VUt)

Em regra, a primeira parcela da fórmula corresponde ao Fator de Esforço associado ao tipo de procedimento administrativo em tramitação.

VUa = 90,00€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)

VUt = 22,50€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)

T: Prazo (em meses) para execução das obras

Taxa administrativa (ano 2023): 360€ Obras de Edificação e de Demolição

Taxa administrativa (ano 2023): 270€ Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos


Consulte:

Nota: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Multibanco;
  • Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.

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