Detalhe
Licença especial para a conclusão de obras inacabadas
Definidas no artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)
Pode ser requerida a concessão de licença especial para a conclusão de obras, quando aquelas já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado e desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
A licença especial para a conclusão de obras inacabadas pode ser solicitada para:
- Obras de infraestruturas em espaço público;
- Obras de urbanização;
- Operação de loteamento;
- Trabalhos de remodelação de terrenos;
- Obras de conservação;
- Obras de edificação;
- Obras de edificação em instalações especiais;
- Obras de demolição;
- Legalização de obras;
- Legalização de obras AUGI - Área Urbana de Génese Ilegal;
- Legalização de obras PRODAC.
Quem pode solicitar
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Online
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3. Selecione “Licença especial para a conclusão de obras inacabadas”
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Consulte os documentos necessários para a submissão do seu pedido.
Este pedido implica o pagamento de uma taxa administrativa e uma taxa urbanística, de acordo com as fórmulas de cálculo definidas no RMTRAUOC, que para o presente pedido são:
Obras de Edificação e de Demolição: (4 x VUa) + (T x VUt)
Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos: (3 x VUa) + (T x VUt)
Em regra, a primeira parcela da fórmula corresponde ao Fator de Esforço associado ao tipo de procedimento administrativo em tramitação.
VUa = 90,00€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
VUt = 22,50€ (2023)
(Valor Unitário atualizado anualmente, através do Regulamento do Orçamento do Município de Lisboa para cada ano financeiro)
T: Prazo (em meses) para execução das obras
Taxa administrativa (ano 2023): 360€ Obras de Edificação e de Demolição
Taxa administrativa (ano 2023): 270€ Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Trabalhos de Remodelação de Terrenos
Consulte:
- Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC);
- Simulador de taxas urbanística
Nota: Os valores apresentados no simulador são indicativos, sendo a taxa final calculada com base em elementos fixos e variáveis. A opção ´gerar referência multibanco (MB)` no simulador está indisponível.
Meios de pagamento:
- Dinheiro;
- Multibanco;
- Cheque à ordem de “Câmara Municipal de Lisboa”.
- Despacho n.º 67/P/2020, de 7 de maio - Medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa,
Pedidos relacionados
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- Obras de edificação - licença
- Livro de obra
- Urbanismo - exposição
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- Execução de obras - prorrogação de prazo
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